Plano de Benefícios

A Lei Municipal nº 2.542 de 07 de dezembro de 2005, art. 20 discrimina quais os benefícios que o IPG poderá conceder aos seus segurados sendo eles:


I – quanto ao segurado:

a) aposentadoria por invalidez;

b) aposentadoria compulsória;

c) aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade; e

II – quanto ao dependente:

a) pensão por morte.


Os auxílios maternidade, auxílio doença e o auxílio reclusão, como não estão inclusos neste rol de benefícios, o órgão de origem a qual o servidor efetivo está vinculado deverá arcar com tal compromisso, ou seja, o pagamento destes auxílios caberá ao órgão que o servidor está vinculado, devendo os mesmos estarem inclusos em suas respectivas folhas de pagamento, não competindo ao IPG o seu pagamento ou reembolso.