O IPG

O Governo do Município de Guarapari iniciou as atividades de gestão previdenciária municipal a partir de janeiro de 2005, seguindo os ditames da legislação que dispõe sobre a criação e regulamentação de Regimes Próprios de Previdência para União, Estados, Distrito Federal e Municípios – Lei Federal n.º 9.717/1998 – com destaque para os efeitos da Reforma da Previdência, denominação dada ao conjunto de alterações na Constituição Federal que passaram a viger a partir das Emendas Constitucionais n.° 20, de 15 de dezembro de 1998, n.° 41, de 19 de dezembro de 2003, n.° 47, de 05 de julho de 2005, n.° 70, de 29 de março de 2012, nº 103, de 12 de novembro de 2019. Para tanto, reestruturou o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Municipais – criado por força da Lei Municipal n.º 1.825/1998, com vigência para início das atividades a partir de janeiro de 1999 – editando a Lei Municipal n.º 2.542, de 07 de dezembro de 2005 e denominou o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari / ES – IPG, organizado sob a forma de Autarquia com personalidade jurídica própria, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, como Unidade Gestora Previdenciária Única, responsável por administrar os Fundos Previdenciários e a garantir aos servidores públicos, bem como aos seus dependentes, dos Poderes Executivo, Legislativo, inclusive suas Autarquias e Fundações, prestações de natureza previdenciária, no tocante a garantia de aposentadorias e pensões.

VISÃO

Ser referência na gestão e prestação de serviços previdenciários, garantindo a sustentabilidade dos Fundos Previdenciário, Financeiro e Capitalizado, bem como o pleno atendimento dos beneficiários.

MISSÃO

Atuar de forma responsável em uma gestão democrática e participativa, captando e capitalizando recursos para fortalecer o futuro dos

segurados e seus dependentes.

VALORES

Ética na gestão de recursos públicos;
Valorização do servidor público;
Autonomia administrativa, financeira e patrimonial;
Dignidade do beneficiário.

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